A Lei vigente prevê a possibilidade de comemoração da data em dois meses distintos, de acordo com o calendário estabelecido pelo Executivo a cada ano. Isso, na prática, segundo os autores do PLL nº 05/2022, dificulta a organização do evento pelas entidades. A alteração da lei visa estabelecer uma data específica para a comemoração, dentro do período previsto no calendário nacional do evento “Marcha para Jesus”. A proposta é que em Ponte Nova a comemoração aconteça anualmente no segundo domingo do mês de julho.
Após a leitura em Plenário, o presidente da Câmara, vereador Antônio Carlos Pracatá (MDB), enviou o projeto para análise da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ). Somente após o parecer da comissão é que a matéria poderá seguir para votação e discussão em plenário por todos os parlamentares.
*Texto redigido pela estagiária Nara Rozado sob a supervisão da Divisão de Comunicação