Após quase quatro meses de julgamento e 49 sessões, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram culpados 25 dos 37 réus do processo do mensalão, aplicando a eles pesadas punições que, somadas, atingem 282 anos de prisão e o pagamento de multa de, pelo menos, R$ 22,7 milhões.
Dos condenados, 13 começam a cumprir a pena em regime fechado, 10, no semiaberto e em apenas dois casos as sanções aplicadas foram convertidas em penas alternativas. O colegiado consumiu 10 sessões para fixar as penas, mas, ainda assim, ministros já anunciaram que devem reajustar suas decisões sobre as punições.
O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, o operador do mensalão, recebeu a maior pena de prisão entre os réus da ação: 40 anos, 4 meses e 6 dias. Marcos Valério e seu ex-sócio nas agências de publicidade Ramon Hollerbach foram os recordistas em condenações no julgamento, oito vezes, pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Valério e Hollerbach também bateram outra marca: terão de arcar, cada um, com as maiores multas pelos crimes cometidos, R$ 2,78 milhões.
Dirceu
Principal réu do processo, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recebeu pena de 10 anos e 10 meses de prisão por ter comandado, de dentro do Palácio do Planalto, o esquema de compra de apoio político da Câmara dos Deputados nos dois primeiros anos do governo Lula. Dirceu terá de cumprir inicialmente a pena em regime fechado.
Além de Valério e Hollerbach, os ministros aplicaram penas maiores do que as de Dirceu a outros cinco réus: Cristiano Paz, outro sócio do publicitário; Simone Vasconcelos, ex-diretora de uma das agências publicidade do grupo; os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Também foram condenados a regime fechado o deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PP Pedro Corrêa (PE), o ex-advogado de Valério Rogério Tolentino e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.
João Paulo Cunha é o único entre os três atuais deputados federais que foi condenado a regime fechado. Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) receberam penas inferiores a oito anos de prisão e poderão se beneficiar do regime semiaberto, em que o condenado pode passar o dia fora da cadeia, mas tem de retornar à noite.
O ex-presidente do PT José Genoino, com seis anos e 11 meses de prisão, e o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, com sete anos e 14 dias, são outros condenados que poderão se beneficiar desse regime de cumprimento de pena. Ao todo, 10 pessoas foram consideradas culpadas no processo e terão direito ao semiaberto.