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Projetos de Lei são encaminhados às Comissões Temáticas

Três Projetos de Lei (PLs), de autoria da Prefeitura de Ponte Nova, foram encaminhados às Comissões Temáticas da Câmara na reunião plenária de 22 de outubro. O PL nº 3.624/2018 cria a Casa Abrigo de Ponte Nova sob a responsabilidade da Secretaria de Assistência Social e Habitação (Semash) a fim de regularizar situação existente desde 2003 e proporcionar ambiente acolhedor de modo a promover a reinserção da população em situação de rua na sociedade, ofertando, por meio da rede socioassistencial, atendimento individualizado e especializado, realizando abordagens coletivas a fim de favorecer o fortalecimento de vínculos sociais, comunitários e familiares.

Subvenções

O PL nº 3.625/2018 concede subvenções para o exercício de 2019 mediante celebração de parceria em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com as seguintes Organizações da Sociedade Civil: Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); Fundação Menino Jesus; Centro Terapêutico Recanto da Vida (CETERVIDAS); Guarda Mirim de Ponte Nova e Associação dos Familiares e Usuários do Serviço de Saúde Mental (AFUSSAM).

O Executivo também fica autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco com Organizações da Sociedade Civil que, de forma continuada e permanente, desenvolvem atividades ou projetos socioculturais direcionadas à promoção da igualdade racial, bem como à valorização da cultura afro-brasileira; valorização e proteção do idoso; atendimento de deficientes auditivos; Bandas Musicais da cidade; Organizações da Sociedade Civil de incentivo à leitura e à produção de obras literária e artística e de fomento às artes cênicas, por meio de espetáculos teatrais e/ou musicais.

Educação

Já o PL nº 3.626/2018 altera a Lei Municipal nº 4.172/2018, que dispõe sobre a criação de funções públicas para desenvolvimento das atividades dos programas extraturno de acompanhamento pedagógico, cria o programa de extensão de atividades complementares na rede municipal de ensino.

A proposta altera o §1º do artigo 2º, estabelecendo a remuneração para os profissionais que atenderão nos macrocampos: Artes e Cultura, Esporte e Lazer e Educação Socioambiental.

Tal projeto consolida a Lei Complementar (artigo 102, II, da Lei Orgânica Municipal/LOM), pois tem por objeto estabelecer disposições sobre cargos e funções públicas (artigo, 105, §1°, VI, da LOM).

As propostas estão disponíveis, na íntegra, no portal pontenova.mg.leg.br, onde é possível acompanhar toda as tramitações. As reuniões das Comissões Temáticas são aberas ao público. Os dias e horários são disponibilizados previamente nas redes sociais da Câmara.

 

 

Maria Cecília Braga

Assessoria de Comunicação

Fone: (31) 3819-3265

 

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www.pontenova.mg.leg.br

 

  

 

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Ponte Nova – Minas Gerais