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PANDEMIA DO CORONAVÍRUS CRIOU UMA ONDA DE PEQUENOS DITADORES COM VOTOS

 

O alastramento do coronavírus veio provar que “democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas outras”, já dizia Winston Churchil. Vejam vocês: a começar pelo presidente da República, Jair Messias (sic) Bolsonaro que resolveu publicar um decreto dizendo quais eram os serviços essenciais.

 

Aí vem a pergunta: açougue é essencial? Existem 14% de vegetarianos no Brasil, confirma o IBOPE. Carne para estas pessoas não é essencial. O mais famoso vegetariano/vegano é Paul McCartney. Em Ponte Nova, o mais famoso vegetariano era Hélcio Totino, que morreu com 84 anos e parou de comer carne, de qualquer animal (inclusive peixe), aos 70 anos!

 

Aí, os governadores e prefeitos resolveram enfrentar a pandemia com decretos. Determinaram apresentação de CPF, uso obrigatório de máscaras (olha a multa!) e outros bichos típicos de ditadura de República de Bananas! Por que não submetem esta discussão às Câmaras Municipais ou às Assembleias Legislativas? Eles, somente eles, o presidente da República, os governadores e os prefeitos representam o Povo? Claro que não! Encastelados com seus assessores, muitos deles verdadeiros Aspones (Assessor de Pôrra Nenhuma), editam decretos a mancheias.

 

A questão do CPF chega ser até absurda do ponto de vista legal, pois entrou em vigor este ano a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com ela, a relação entre clientes, empresas e informações pessoais sofreu mudanças significativas, com direito a pesadas multas. Em Mariana, a justiça derrubou a exigência descabida de apresentação de CPF. Ora, se os decretos já determinam a distância entre as pessoas e a quantidade no local, fica a pergunta: por que e para que CPF?

 

 

Chega a ser hilária a cantilena absurda destes eleitos com mania de ditadores. O prefeito de BH, Alexandre Kalil, de cima dos seus mais de 60% de votos, vive ditando regras para bares e restaurantes, determinando que não pode haver consumo de bebida alcoólica nestes estabelecimentos. Um juiz decidiu que podia vender. Outro cassou a liminar. E daí, qual dos 02 juízes está certo? Em São Paulo, o TJ concedeu liminar para autorizar bares e restaurantes a vender bebidas alcoólicas depois das 20h. O decreto que proibia era do “ditadorzinho João Doria”.

 

No interior, os prefeitos aderiram ao arroubo verbal do “aqui quem manda sou eu”, que não passa de um arremedo da frase L’État c’est moiatribuída ao  Rei Luís XIV, que governou a França entre 1638-1715, período de alta concentração de poder, quer dizer textualmente “O Estado sou eu!”.

 

Os mandatários dizem que os donos de bares podem “vender bebida porta afora pode, mas não para beber no passeio”. Ora, o cara bebe aonde ele quiser! Já é um absurdo proibir consumo no interior do estabelecimento, mas os prefeitos querem que o cara leve para casa. Ora, quem é que vai comprar uma cerveja no bar (se pode comprar mais barato em supermercado) para beber em casa? Se o cara vai comprar no bar porta afora é porque quer consumir por ali. Estamos voltando à Lei Seca!

 

No início da pandemia, vi outros absurdos que feriram até os Direitos Humanos. Este estado de coisas (coronavírus) fez com que rasgássemos a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em várias cidades, os prefeitos suspenderam a gratuidade da locomoção dos idosos em ônibus, mas se o cara pagasse podia andar. Em Ponte Nova ocorreu o mesmo. Eu já escrevi sobre isso aqui neste mesmo espaço.

 

Isto fere o Estatuto do Idoso. Muitos idosos vivem sós (eu moro num quarto de hotel). Quando usava o transporte coletivo (prefiro andar a pé) pude ver de perto esta falta de respeito com os idosos: eles eram barrados com o documento, mas ao tirar o dinheiro o motorista aceitava transportá-los.

 

Ao cidadão idoso deve ser garantido o direito à locomoção, à gratuidade legal e à autonomia privada, até se viabilizar medida que não lhe casse direitos sem ofertar alternativas. Isto está previsto no Estatuto do Idoso, Lei Federal de 1º de outubro de 2003 e que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004.

 

Uma Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público em Santo André (São Paulo) questionando um decreto da prefeituraque proibia o embarque de idosos, entre 09h e 16h. Os promotores argumentaram que o decreto feria os direitos e as liberdades dos idosos. Com esse entendimento, o desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender o decreto de Santo André que restringiu o acesso de idosos aos ônibus durante a pandemia de COVID-19.

 

Aqui em Ponte Nova não houve manifestação nem do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), entidade que ajudei a criar com Valéria Alvarenga (sua primeira presidente). Valéria se afastou da secretaria municipal de Assistência Social e Habitação para se candidatar ao cargo de vereadora (foi eleita) e eu assumiu a presidência em abril de 2004. Lamentavelmente, quase todos os conselhos de Ponte Nova perderam a autonomia desde 2017, com a conivência dos vereadores que aprovaram projetos oriundos do Executivo.

 

As medidas são absurdas e afrontam liberdades individuais em muitos pontos. Colocam no cesto de lixo as legislações vigentes. Na verdade, muitos acertos existiram, mas a maioria das normas foi absurda. A movimentação antes das eleições eram brandas, não se viam fiscais nas ruas, aqui e em várias cidades. Em junho deste ano (2020), o governador Zema propôs (determinou) que a PM fiscalizasse o uso de máscaras. A instituição não tomou conhecimento.

 

Passado o período eleitoral, as cidades receberam os “coletes amarelos” (nada a haver com os Coletes Amarelos da França, que protestavam contra atos arbitrários do presidente Emanuel Macron) para fiscalizar, multar e chamar a PM para prender os desobedientes. Aliás, o comandante-geral da PM, coronel Rodrigo Sousa Rodrigues, falou em 22/12/2020, que quem desobedecer às ordens serão “conduzidos”.

 

EVIVA A DEMOCRACIA! COITADO DE MIM QUE SOU SOCIALISTA! SOFRO DEMAIS!

 

 

Foto: Idoso não pode ser barrado em transporte público