O mês de março é o mês da Luta Internacional das Mulheres. Antes de ter sido apropriada comercialmente, a comemoração do dia 8 surgiu como uma data que marca a resistência e a luta por direitos para as mulheres, protagonizada por elas ao redor do mundo.
São mulheres corajosas e poderosas com histórias inspiradoras, que dedicaram suas vidas à luta para revolucionar o mundo. Apesar da grande importância — seja na política, ciência, artes e etc. — a maioria delas teve seus nomes escondidos e, até mesmo apagados, pelo patriarcado, que subvaloriza o papel e o poder das mulheres na sociedade.
Mulheres do Levante Popular da Juventude decidiu resgatar essas memórias para homenageá-las e dizer que a história é viva e caminha!
No projeto fotográfico “As Mulheres Cabulosas da História” são retratadas 43 dessas personagens, sugeridas pelas próprias fotografadas. O objetivo é mostrar, através da releitura de imagens, que essas mulheres continuam mais vivas do que nunca. Continuamos lutando inspiradas pela trajetória delas que “jamais serão esquecidas por nós!”.
Além disso, o projeto mostrou que, infelizmente, “ainda temos um número muito reduzido de mulheres negras e indígenas conhecidas e reconhecidas pela história transmitida através da mídia e dos livros. Muitas dessas mulheres tiveram seus nomes ignorados ao longo da história e isso nos atenta para a importância de discutirmos não só o machismo, mas especialmente o racismo”.
“Acreditamos em um mundo em que mais mulheres consigam se espelhar na força dessas personagens e que sejamos nós as protagonistas da nossa própria revolução!”
MARIA BONITA, A CABULOSA DO CANGAÇO
A rainha do cangaço! Nascida em um 08 de março, Maria Bonita foi a primeira mulher a ingressar no bando dos cangaceiros do nordeste brasileiro. Corajosa, de arma na mão, ela rompeu parâmetros de uma época para seguir um grupo que vivia à margem da lei. Saiu de um casamento abusivo, entrou para o cangaço e para a história! A luta e a força de Maria Bonita tem sido ofuscados pelo machismo existente em nossa sociedade, mas para nós ela sempre será uma mulher cabulosa da nossa história.
VILMA SPIN, CABULOSA DA REVOLUÇÃO CUBANA
Vilma Espín exerceu a função de primeira-dama diante da ausência pública da esposa de Fidel, Dalia Soto del Valle, em um país onde a vida privada das figuras políticas é mantida de forma discreta e o presidente sempre se opôs a reconhecer esse cargo como instituição.
Ela também impulsionou lutas contra a discriminação racial e o analfabetismo, a favor da família, das crianças e também dos homossexuais, que foram marginalizados nos anos sessenta, uma batalha herdada por sua filha Mariela, de 45 anos, diretora do Centro Nacional de Educação Sexual.
Com a bandeira a meio pau, milhares de cubanos prestaram homenagem numa terça-feira (19 de junho de 2007) em toda a ilha a mulher de Raúl Castro, Vilma Espín, primeira-dama, guerrilheira lendária e a mulher mais importante na revolução de Fidel Castro. Espín morreu aos 77 anos
MARIELLE FRANCO, MULHER CABULOSA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO
Marielle Francisco da Silva, conhecida como Marielle Franco. Nasceu no Rio de Janeiro, no dia 27 de julho de 1979. Foi uma socióloga, política, feminista e defensora dos direitos humanos.
Filiada ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), elegeu-se vereadora do Rio de Janeiro para a Legislatura 2017-2020, durante a eleição municipal de 2016, com a quinta maior votação. Crítica da intervenção federal no Rio de Janeiro e da Polícia Militar, denunciava constantemente abusos de autoridade por parte de policiais contra moradores de comunidades carentes.
Em 14 de março de 2018, Marielle Franco, foi assassinada a tiros junto de seu motorista, Anderson Pedro Mathias Gomes, no Estácio, Região Central do Rio de Janeiro.
JUSTIÇA CONDENA EX-NAMORADO A PAGAR R$101 MIL PARA UMA MULHER COMO INDENIZAÇÃO POR ESTELIONATO EMOCIONAL. NÃO CABE MAIS RECURSO.
Acusado recorreu de decisão, mas sentença foi mantida pelo tribunal. Mensagens mostram o acusado pedindo ‘creditozinho no meu cel’ e dinheiro.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve (em 28 de março de 2019) a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada o total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de relacionamento depois de ela comprovar que sofreu “estelionato sentimental”. A decisão já havia sido proferida pela 7ª Vara Cível de Brasília no ano passado, mas o acusado recorreu. Não cabe mais recurso à decisão.
A mulher afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.
Além do pagamento da dívida, a vítima pediu R$ 20 mil por danos morais. A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de roupas e sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. A solicitação da indenização não foi acatada.
De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.
Entre as mensagens, estão: “Põe um creditozinho no meu cel, se for possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p a minha conta. Preciso resolver um probleminha aqui” e “É possível passar 50,00? Quero lanchar no caminho.” (sic).
Em outra mensagem, o ex-namorado chega a falar que tem consciência de que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?.”
A mulher disse ainda que comprou roupas e sapatos, pagou contas telefônicas e emprestou o carro ao ex. Além disso, afirma que autorizou o acusado a usar o cartão dela para transferir dinheiro. Dados juntados à ação comprovaram que ele repassou R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher com quem havia se casado.
A vítima alega ter sofrido danos morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”, aponta a defesa.
O ex-namorado contestou a denúncia, dizendo que não eram empréstimos, mas “ajudas espontâneas”. Também afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.
Responsável por analisar o caso em 1ª instância, o juiz Luciano dos Santos Mendes entendeu que a mulher ajudou o acusado por causa da aparente estabilidade do relacionamento. Segundo ele, o comportamento é natural entre pessoas que almejam um futuro em comum e que, diante disso, não há por que se falar em pagamento por causa da ajuda.
“Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar “, explicou o magistrado.