Carregando data e hora...

MP de PN arquiva pedido sobre possível irregularidade no canteiro da AV. F.V. Martins

Foto: canteiro no início da sua construção

Em 12/07, o MP do Estado de Minas Gerais, 4ª Promotoria de Justiça de Ponte Nova, através do promotor Dr. Thiago Fernandes de Carvalho, decidiu ARQUIVAR o pedido de 4 vereadores, tendo o  Vereador José Rubens Tavares, como primeiro signatário, para “Apurar a regularidade e a legalidade da obra (canteiro central) na Av. Francisco Vieira Martins”.

 

 

Motivo da decisão da Promotoria, “Arquivamento por falta de atribuição do MP, em 23/07/2019”

Quando do acionamento ao MP, segundo o vereador, a obra não atende as especificações nas leis LM 3.445/2010, que identifica a Avenida como “via arterial” (anexo III), enquanto a LM 3.234/2008, estabelece que as vias arteriais com canteiro centrar devem ter no mínimo 24 metros de largura, com quatro pistas de rolamento, duas faixas de estacionamentos e canteiro central de no mínimo dois metros de largura, requisitos que Av. F.V. Martins não oferece para tal obra.

Para a sua decisão de Arquivar, o Promotor Dr. Thiago Fernandes de Carvalho, usou a:

RESOLUÇÃO CONJUNTA PGJ/CGMP Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2014 Altera dispositivos da Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 3, de 20 de agosto de 2009.

Art. 1º – O art. 1º da Resolução Conjunta PGJ/CGMP n.º 3, de 20 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º-A – Em caso de evidência de que os fatos narrados na notícia de fato não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no art. 1º desta Resolução, ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública, ou, ainda, se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil ou procedimento preparatório, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência ao representante e ao representado.

  • 3º – Do recurso, serão notificados os interessados, para, querendo, oferecer contra-razões.

Para a sua decisão, Dr. Thiago, além de outras, manifestou os seguintes fatos: “No presente caso, não há nenhuma informação de ato ilícito subjacente à decisão de construir canteiros em uma avenida, motivo pela qual não pode o Ministério Público substituir as decisões de governo e afirmar que tal medida é ou não adequada” e mais, “Analisando a manifestação apresentada pelo Puder Público (Prefeitura de Ponte Nova), é possível CONSTATAR, tecnicamente, que a obra realizada na Avenida Francisco Vieira Martins possui fundamentos fáticos na necessidade de melhorias da segurança e acessibilidade”.

Diante da decisão o MP, comunicou o interessado, Vereador José Rubens Tavares, que pode-se recorrer na mesmo Promotoria, com Interposição de Recursos, como alega a resolução.

Detalhe é que a obra já esta pronta em toda sua extensão , sendo já aplicado acabamento

Em contato com o vereador José Rubens Tavares, o mesmo garantiu que juntamente com os vereadores Hermano Luís dos Santos, e Leonardo Nascimento Moreira, que assinaram a petição, estarão reunidos e decidindo se contesta ou não a decisão do Ministério Público.

 

Unidade Notícias