Brasília. Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendem que o empresário Marcos Valério, condenado como operador do mensalão, receba algum tipo de proteção do Estado. Segundo o jornal “Folha de S.Paulo”, para os ministros ouvidos, se Valério afirma temer pela sua vida, isso não pode ser subestimado.
O empresário mineiro se diz disposto a revelar ao Ministério Público detalhes inéditos sobre o esquema que ajudou a organizar durante o governo Lula. Novos depoimentos não terão interferência no julgamento do mensalão, que está na fase final. Mas podem resultar em novas investigações ou contribuir para outros inquéritos em curso.
Os ministros do STF não descartam a possibilidade de que Valério esteja apenas tentando tumultuar o julgamento. Mas, para Marco Aurélio Mello, está na hora de o operador do mensalão “desembuchar, não falar em doses homeopáticas”. O ministro defendeu que o Estado “proporcione aparato de segurança” a quem “se mostrar disposto a colaborar”. “Depois da porta arrombada, não adianta colocar cadeado”, justificou. “Na área da delinquência, falo de forma geral, o jogo é pesado”.
Caberá ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, analisar o caso. Valério poderia ser incluído no Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, podendo mudar de cidade e trocar de nome. Gurgel também poderia pedir auxílio à Polícia Federal, que passaria a monitorar o réu constantemente. Já na prisão, ele poderia ainda ter tratamento diferenciado, como ficar em cela isolada.
Segundo o jornal “O Estado de S. Paulo” e a revista “Veja”, Valério prestou um depoimento a Gurgel no fim de setembro, quando teria mencionado Lula e o ex-ministro Antonio Palocci, ligando a cúpula petista à morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel.
O empresário mineiro se diz disposto a revelar ao Ministério Público detalhes inéditos sobre o esquema que ajudou a organizar durante o governo Lula. Novos depoimentos não terão interferência no julgamento do mensalão, que está na fase final. Mas podem resultar em novas investigações ou contribuir para outros inquéritos em curso.
Os ministros do STF não descartam a possibilidade de que Valério esteja apenas tentando tumultuar o julgamento. Mas, para Marco Aurélio Mello, está na hora de o operador do mensalão “desembuchar, não falar em doses homeopáticas”. O ministro defendeu que o Estado “proporcione aparato de segurança” a quem “se mostrar disposto a colaborar”. “Depois da porta arrombada, não adianta colocar cadeado”, justificou. “Na área da delinquência, falo de forma geral, o jogo é pesado”.
Caberá ao procurador geral da República, Roberto Gurgel, analisar o caso. Valério poderia ser incluído no Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, podendo mudar de cidade e trocar de nome. Gurgel também poderia pedir auxílio à Polícia Federal, que passaria a monitorar o réu constantemente. Já na prisão, ele poderia ainda ter tratamento diferenciado, como ficar em cela isolada.
Segundo o jornal “O Estado de S. Paulo” e a revista “Veja”, Valério prestou um depoimento a Gurgel no fim de setembro, quando teria mencionado Lula e o ex-ministro Antonio Palocci, ligando a cúpula petista à morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel.
Condenação fará Genoino perder Medalha do Pacificador
Brasília. Em razão das condenações no Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, o ex-presidente do PT José Genoino (PT-SP) e os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) devem perder a Medalha do Pacificador.
A condecoração militar é reservada para cidadãos brasileiros que tenham prestado serviços relevantes ao Exército. As medalhas devem ser cassadas assim que a sentença estiver concluída.
De acordo com o decreto que regulamenta a concessão da medalha, a cassação da comenda é automática se o condecorado for condenado pela Justiça brasileira, por sentença transitada em julgado, por crime “contra a integridade e a soberania nacional ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira”.
A condecoração militar é reservada para cidadãos brasileiros que tenham prestado serviços relevantes ao Exército. As medalhas devem ser cassadas assim que a sentença estiver concluída.
De acordo com o decreto que regulamenta a concessão da medalha, a cassação da comenda é automática se o condecorado for condenado pela Justiça brasileira, por sentença transitada em julgado, por crime “contra a integridade e a soberania nacional ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira”.