Em votação histórica (22/12/2022), a Câmara de Ponte Nova derrotou por 10 votos a 03 a emenda do vereador Guto Malta (PT), o Líder da Maioria, que engloba vereadores autodenominados independentes (sic) e de oposição. Durou pouco mais de 01 (um) amo o sonho da unidade que derrotava fragorosamente os vetos do Prefeito Wagner Mol Guimarães. Venceu o poderio econômico em detrimento do interesse ambiental e de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), que agora poderão mudar de nome em Ponte Nova: Áreas de Ocupação Permanente (AOPs).
Tinham razão Guto Malta (PT), Dr. Wellerson Mayrink (PSB) e Suellenn Fisioterapeuta (PV), pois poderá haver revogação da Lei Federal 14.285/2021, que desnorteia a defesa do meio ambiente nos municípios. A lei altera o Código Florestal aprovado em 2012. Izabella Teixeira era ministra de Meio Ambiente e pediu à presidenta Dilma Rousseff que vetasse o artigo que remetia aos municípios o direito de legislar sobre meio ambiente nas áreas urbanas antropicamente consolidadas. Marina Silva, mais radical que Izabella Teixeira, está de volta na pasta do Meio Ambiente.
Na prática, a norma federal permitiu que os municípios reduzam as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) hídricas em áreas urbanas. Trata-se de faixas ao longo dos cursos d ́água, definidas no Código Florestal, que devem ser mantidas com vegetação. Sempre houve e há possibilidade de supressão de vegetação em APPs, desde que o caso se encaixe nas regras da Código Florestal e haja autorização prévia do órgão ambiental competente.
A legislação nunca impediu a aprovação de obras que necessitem suprimir APPs nos casos de utilidade pública ou interesse social, como obras de sistema viário, saneamento, espaços de lazer, Minha Casa Minha Vida, entre outras situações. Também há regras para a regularização das ocupações urbanas nesses espaços, determinadas na Lei 13.465/2017 (Regularização Fundiária Urbana).
É lamentável que uma casa que represente o povo seja compelido a aprovar uma lei que vai permitir a destruição do já fragilizado ecossistema de Ponte Nova. A especulação imobiliária venceu os poucos que se manifestaram contra, como eu. Aliás, fui o único ambientalista na Audiência Pública, quando gente do Poder Legislativo sugeriu que não seria bom que eu entrasse com o adesivo do Lula que carregava no peito. Eu agi em contraponto ao construtor e agora presidente da ACI/CDL Antônio Tonka Carlos Martins Brandão. Ele liderou os empresários que pressionaram para que a lei entrasse em vigor imediatamente. Foi o berro da boiada!
O mais estranho é que 02 (dois) vereadores do PSB e 01 (um) do Rede Sustentabilidade votaram a favor, quando a direção nacional contesta a Lei Federal no STF. Teve também voto de 01 (um) dos Verdes! A Lei Municipal 4.664/2022, sancionada pelo Prefeito Wagner Mol no dia 29/12/022, permite que particulares possam ocupar áreas que deveriam ser preservadas. É tomar do povo e entregar para gananciosos especuladores, pois gente pobre não vai construir em margens de recursos hídricos, como o Ribeirão dos Oratórios, em Anna Florência. Ali deveria ser proibido qualquer tipo construção!