Carregando data e hora...

DMAES debate melhoria na condição do trabalho

Dirigentes do Departamento Municipal de Água Esgoto e Saneamento, DMAES, Anderson Roberto Nacif Sodré, Diretor Geral, Danielle Alvarenga, Diretora Administrativa, Carla Bicalho, Chefe do Setor de RH e Lucas Avelar, Assessor Jurídico e o representante da empresa de Medicina do Trabalho, SEGVIDA, André Luís da Silva, Técnico em Segurança do Trabalho e Engenheiro Químico, reuniram-se em 13/09/2018, para debaterem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA, e outros mecanismos legais relacionados à qualidade do ambiente do trabalho, que será implantado para o biênio 2018-2019, na autarquia. Na reunião, André Luis apresentou os resumos dos monitoramentos quantitativos e qualitativos feitos pelos técnicos de segurança do trabalho da SEGVIDA, que permitirão à direção do DMAES realizar as adequações necessárias na rotina funcional, para quem tiver acesso ao direito (adicionais de insalubridade, de periculosidade, adicional por exercício de atividades específicas etc), tendo por base legislações específicas.

 

Entenda o que é o PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa / quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:

  • levantamento dos riscos;
  • planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
  • cronogramas;
  • estratégia e metodologia de ação;
  • forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

O PPRA foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos presentes em normalização nacional ou internacional. Na ausência de limites quantitativos, o enquadramento ocorre por parâmetros qualitativos presentes na legislação.

Este programa deve estar articulado com outras normas presentes na Portaria 3214/78, tais como: NR7-PCMSO, NR5-CIPA, NR6-EPI, NR15-Insalubridade, etc.

 Foto: Lucas Avelar, de costas, Carla Bicalho, Anderson Nacif, André Luís e Danielle Alvarenga