A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu na sexta-feira (27/9) à Justiça que seja concedida a progressão de regime para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula está preso desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal no Paraná.
O pedido, com base em contagem de prazos e no bom comportamento do ex-presidente, foi remetido à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais do Paraná, e será comunicado também ao relator dos casos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin.
Mas em entrevistas e por meio de seus advogados, Lula já demonstrou diversas vezes que não deseja a progressão de regime ou benefícios para encurtamento de pena.
Ao jornal Folha de S. Paulo, Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, afirmou em agosto: “O ex-presidente quer sair da prisão com o reconhecimento de que não praticou qualquer crime e que sua condenação foi imposta em um processo injusto. Ele não está focado em abatimento de pena ou mudança de regime, embora tenha plena ciência de todos os seus direitos”.
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Em entrevista à revista Carta Capital em setembro, Lula reafirmou que só sairia da cadeia “inocentado” e que também não admitiria usar tornozeleira em casa no cenário de prisão domiciliar: “Não sou pombo-correio. Se quiserem colocar uma corrente, coloquem no pescoço do Moro (Sergio Moro, atual ministro da Justiça que condenou o ex-presidente quando era juiz federal), não na minha canela. Só saio daqui com a minha inocência total”
Mas por que os procuradores fizeram o pedido? E o que acontece a partir de agora? Lula pode ir para prisão domiciliar? Entenda a seguir.
Por que o MPF pediu a progressão de regime?
No pedido de sexta-feira, os procuradores lembram que o ex-presidente está “na iminência de atender ao critério temporal” determinado pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Pela legislação, o preso que cumpriu um sexto da pena a que foi condenado e apresentou bom comportamento, entre outros critérios, tem direito a progredir para um regime menos rigoroso de prisão – no caso de Lula, deixar o regime fechado e ir para o semiaberto.
No texto, o Ministério Público Federal pede que “seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto, na forma dos arts. 91 e seguinte da LEP, devendo ser observado pelo juízo o disposto na Súmula Vinculante nº 56”.
O que diz a súmula nº 56?
A súmula 56 é uma decisão do STF determinando, entre outras coisas, que o preso não pode ser mantido em um regime “mais gravoso” apenas pela falta de vagas em estabelecimentos onde cumpriria o regime mais brando.
“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”, diz o texto.
No caso de falta de vagas para cumprimento do semiaberto – regime em que o preso trabalha fora durante o dia e passa as noites recolhido na prisão – a saída pode ser a prisão domiciliar.
Lula pode ir para prisão domiciliar?
A súmula 56 determina que “havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado”.
No Estado de São Paulo, por exemplo, há um déficit crônico de vagas para cumprimento do semiaberto.
À BBC News Brasil, no entanto, a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Paraná afirmou que essa decisão, se houver, caberá à juíza da Vara de Execuções Penais paranaense, Carolina Lebbos, que supervisiona o cumprimento da pena pelo ex-presidente.
Quem assina o pedido de progressão?
Direito de imagemREUTERS/RODOLFO BUHRERImage captionDeltan Dallagnol é um dos signatários do pedido de progressão de regime para o ex-presidente
Todos os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba assinam o pedido: Deltan Dallagnol; Januário Paludo; Antonio Carlos Welter; Orlando Martello; Paulo Galvão; Júlio Carlos Motta Noronha; Roberson Henrique Pozzobon; Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara; Laura Gonçalves Tessler; Athayde Ribeiro Costa; Jerusa Burmann Viecili; Marcelo Ribeiro de Oliveira; Felipe D’Élia Camargo; Antonio Augusto Teixeira Diniz e Alexandre Jabur.
A quantos anos Lula foi condenado?
O petista foi sentenciado, inicialmente, a nove anos e seis meses de prisão, em julgamento na 13ª Vara Federal de Curitiba — onde atuava o então juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.
Em segunda instância, o ex-presidente foi julgado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês.
No mês de abril deste ano, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça apreciou um recurso da defesa de Lula e reduziu o tempo de condenação para 8 anos, 10 meses e 20 dias. É sobre esta base que é feito o cálculo temporal para determinar que ele tem direito a progredir para o semiaberto.
O que ainda vai ser julgado?
Entre os pedidos apresentados pela defesa de Lula e ainda não apreciados está o habeas corpus (HC) 164493, que questiona a imparcialidade de Moro quando era juiz e foi apresentado em novembro de 2018, meses antes do início da revelação dos diálogos entre Moro e procuradores da Lava Jato pelo site The Intercept Brasil, em 9 de junho.
Seu julgamento está interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes e ainda não há data para sua retomada.
Direito de imagemREUTERS/ADRIANO MACHADOImage captionDecisão do STF pode levar à anulação de todos os atos processuais de Moro, quando era juiz
Caso o recurso seja aceito pelo STF, ele pode levar à anulação de todos os atos processuais de Moro quando era juiz, em processos e inquéritos contra Lula. Isso cancelaria a condenação de Lula no caso Tríplex do Guarujá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mesmo que a sentença já tenha sido confirma pelo STJ.
Também anularia a condenação de Lula no caso do Sítio de Atibaia pela juíza Gabriela Hardt, já que ela assumiu o caso em sua etapa final. O ex-presidente teria, então, direito a novos julgamentos.
No pedido inicial, a defesa argumentou que o fato de Moro ter aceitado ser ministro do governo Jair Bolsonaro teria evidenciado seu interesse político ao condenar Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso Tríplex do Guarujá.
O petista acabou barrado da eleição presidencial do ano passado pela lei da Ficha Limpa, após o TRF-4 ter confirmado a condenação do petista por Moro.